A partir do dia 29 de junho de 2018, entrou em vigor a Lei Estadual 8.015, que proibiu o uso dos filmes plásticos envolventes em garrafões de água de 10 e 20 litros. A medida entende que as chamadas “camisas” poderiam – apesar de os clientes gostarem muito – oferecer algum tipo de risco ao consumidor pela possibilidade do desenvolvimento de fungos por conta do abafamento do garrafão ainda úmido. Assim, a remoção do filme plástico deverá eliminar por completo esse risco.
A Leguian está atenta às determinações da legislação que rege o segmento da indústria e comércio de águas. Antes mesmo que fosse sancionada pelo Governador Luiz Fernando Pezão, a medida foi informada aos clientes e o envolvimento dos garrafões em filme foi prontamente retirado do processo industrial.
Os clientes Leguian, que estavam acostumados a receber o galão com a camisa, passaram a receber a partir do dia 18 os produtos já com o novo rótulo adesivo da empresa, que está ainda mais bonito, agora em 3D.
De acordo com Danielle Mendes, diretora da Leguian, a lei traz ainda um ganho secundário ao se enquadrar também em outro dos propósitos da Leguian: a opção pela diminuição do descarte de lixo. Ela explica que na empresa, as compras são feitas tentando sempre diminuir ao máximo o que é possível em termos de embalagens.
“O novo adesivo retorna varias vezes no mesmo garrafão. O lixo gerado agora fica resumido à tampa e ao lacre. Oferecer maior segurança ao consumidor final e à sociedade é uma preocupação constante da Leguian. Sendo assim, entendemos que a Lei 8.015 é importante e representa um avanço dentro do setor. Sua chegada visa assegurar maior segurança alimentar e ambiental”, afirma.
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